Código de Ética e Conduta

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DO GRUPO TEIXEIRA DUARTE

EXTENSÍVEL A TODAS AS ENTIDADES E A TODOS OS COLABORADORES DO GRUPO

O Conselho de Administração da Teixeira Duarte, S.A. aprovou, na sua reunião de 5 de fevereiro de 2018, o novo “Código de Ética e Conduta do Grupo Teixeira Duarte”.

Consulte o “Código de Ética e Conduta do Grupo Teixeira Duarte” aqui.

O Código consagra a missão e os valores que definem a Ética da Teixeira Duarte e estabelece regras que os reforçam, desenvolvem ou complementam, definindo assim a Conduta de todos os respetivos destinatários.

A que entidades se aplica?

Esta nova versão atualizada do Código é aplicável à própria Teixeira Duarte, S.A. e extensível a todas as entidades integradas no seu perímetro de consolidação e âmbito de gestão, em todas as geografias em que o Grupo desenvolve a sua atividade.

A que pessoas se aplica?

O Código destina-se a todos os Administradores, Trabalhadores e Outros Representantes da Empresa, cabendo adicionalmente a todos estes colaboradores não só conhecer e interiorizar, implementar institucionalmente e defender externamente o Código, mas também promover a aplicação das respetivas regras por terceiros no âmbito e execução das relações que estes mantenham com quaisquer entidades do Grupo Teixeira Duarte.

Comunicação de eventuais irregularidades

Eventuais irregularidades identificadas relativamente a quaisquer normativos externos ou internos deverão ser reportadas através dos seguintes meios:

  • Correspondência dirigida ao órgão de gestão ou de fiscalização da Empresa do Grupo Teixeira Duarte em que tiverem sido verificadas as irregularidades em questão;
  • Correspondência dirigida ao Conselho de Administração ou ao Conselho Fiscal da Teixeira Duarte, S.A.;
  • Mensagem de correio eletrónico dirigida a um órgão independente constituído no âmbito do Grupo Teixeira Duarte cujo endereço é compliance@teixeiraduarte.pt.
 

Cada Empresa do Grupo garante a confidencialidade das comunicações recebidas, a ausência de quaisquer represálias aos denunciantes por denúncias de boa-fé e a proteção dos dados pessoais do denunciante e do suspeito da prática da infração. As represálias praticadas contra os denunciantes são condenadas pela Teixeira Duarte, S.A. e por todas as empresas do Grupo e poderão dar lugar a processos disciplinares levantados aos seus autores e às pessoas que permitiram estas represálias.